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enquadramento legal

A Academia das Ciências de Lisboa é uma instituição científica de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, atualmente sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Rege-se pelo Decreto-lei n.º 18/2022, de 19 de janeiro (Estatutos ACL) e pelo Regulamento n.º 503/2022, de 24 de maio.

Nos dois primeiros artigos dos seus estatutos, é estabelecido que a ACL pode exercer a sua atividade em todo o território português e pode ser alargada aos países estrangeiros, designadamente os de expressão portuguesa, nas formas previstas ou permitidas pelos acordos, convénios culturais e demais normas de cooperação internacional.

Regulamentos

Regulamento da obtenção e utilização de imagens do Património Bibliográfico da Academia das Ciências de Lisboa

Considerando que a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) é uma Instituição de Utilidade Pública que possui Património construído e, no seu acervo, inúmeras peças cuja divulgação lhe é frequentemente solicitada;

– que tendo em consideração o interesse público, deve procurar facilitar a sua divulgação, sem deixar de atender não só ao valor patrimonial mas também à sua protecção e conservação;

– que lhe cumpre, pois, salvaguardar o seu Património, evitando a sua excessiva manipulação e exposição a factores de deterioração;

– e, ainda, que é importante para a ACL a constituição ou o enriquecimento do seu Arquivo Fotográfico, em formato digital ou não,

É ESTABELECIDO O PRESENTE REGULAMENTO, a que ficam sujeitos todos os pedidos de autorização de cedência de imagens ou da própria obtenção das mesmas pelos requerentes.

  1. Processamento dos pedidos

1.1   Todos os pedidos de obtenção ou utilização de imagens do Património Bibliográfico da ACL devem ser dirigidos ao Inspector da Biblioteca, para apreciação, devendo a decisão final ser comunicada ao requerente no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

1.2   A ACL reserva-se o direito de não autorizar a obtenção e/ou utilização de imagens do seu Património Bibliográfico, sempre que esteja em causa a dignidade do fim a que se destina o pedido, ou se reconheçam riscos para a conservação ou deterioração dos bens, ou se trate de espécies a serem objecto de estudo no âmbito da ACL.

1.3   O requerente compromete-se a entregar na ACL dois exemplares do trabalho, tese ou dissertação, em que sejam utilizadas as imagens obtidas na ACL.

1.4   O requerente compromete-se a referir de modo bem visível a origem da(s) imagem(ns), concedida(s) pela ACL.

1.5   Não é permitida a obtenção de imagens feita pelos interessados, por quaisquer meios.

  1. Limites à utilização das imagens

2.1   A utilização de imagens, previamente autorizada, é restrita aos objectivos específicos para os quais foi solicitada e autorizada a reprodução, não podendo ser usada para outros fins sem a correspondente autorização.

2.2   O beneficiário da autorização não poderá, em quaisquer circunstâncias, ceder as imagens a terceiros.

2.3   Quando a cedência dos direitos de utilização de imagens se destinar a uma obra impressa ou susceptível de difusão de qualquer outra natureza, essa permissão apenas é válida para a primeira edição da obra, devendo ser solicitada nova autorização para qualquer futura utilização.

2.4   Qualquer utilização abusiva de imagens obtidas na ACL será impedida, nos termos da lei.

  1. Créditos das imagens

3.1   Na utilização das imagens do Património da ACL, qualquer que seja o suporte utilizado, é obrigatória a referência, bem visível, à entidade proprietária dos direitos da imagem, no caso a ACL, bem como a colecção em que está inserida e o nome do fotógrafo.

  1. Custos de reprodução e utilização de imagens

4.1   Qualquer utilização de imagens do Património da ACL está sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com a tabela em anexo.

4.2   O pagamento de taxas relativas a imagens deve ser realizado previamente à obtenção das imagens e liquidado por transferência bancária para a conta IBAN PT50078101120000000637555.

4.3   A utilização de imagens para fins de merchandising fica sujeita a autorização especial, devendo o requerente especificar, no seu pedido, exactamente o tipo e o género de merchandising que pretende realizar, bem como a função que o objecto pertencente à ACL desempenhará no produto que irá ser criado, devendo, de preferência e sempre que possível, ser fornecida uma maqueta.

  1. Propriedade e Direitos de Autor

5.1   As imagens relativas ao Património da ACL são propriedade desta, que é igualmente titular dos respectivos Direitos de Autor e direitos conexos, nos termos dispostos na Lei 16/2008 de 1 de Abril.

5.2   Sempre que sobre o bem a reproduzir incidam Direitos de Autor diversos dos referidos no articulado 5.1, fica o requerente obrigado a obter permissão do detentor desses Direitos, sem a qual a ACL não poderá conceder a requerida autorização de reprodução ou utilização.

 

  1. Prazos de entrega

6.1   Imagens que integram o Arquivo de Imagens a ACL: 15 (quinze) dias após o respectivo pagamento.

6.2   Imagens de bens que ainda não façam parte do Arquivo de Imagens: 30 (trinta) dias após o pagamento.

 

ANEXO

Tabela de preços 

Digitalização a encomendar:

Taxa de serviço: 10,00 € 

Suporte (opcional): cada DVD + caixa: 5 €

Custo por imagem:

  1. Imagem A4: 0,23 €
  2. Imagem A3: 0,39 €
  3. Imagem A2: 0,55 €

 

Reprodução ou digitalização na ACL 

  1. Uma a cinco imagens: 10.00 €
  2. Após as primeiras cinco imagens, cada cinco imagens: 8.00 €

 

Direitos de reprodução, para efeitos de publicação

Na publicação referenciar proveniência: Academia das Ciências de Lisboa

Lisboa, 21 de fevereiro 2022

O Arquivo Histórico da ACL, foi reconhecido como um Serviço autónomo através da publicação dos novos Estatutos, Decreto-lei n.º 18/2022, de 19 de janeiro, pelo Regulamento n.º 503/2022, de 24 de maio, e pelo seu Regulamento próprio

 

Documento em pdf

Considerando que:

• a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) é uma Instituição de Utilidade Pública que possui Património construído e, no seu acervo, inúmeras peças cuja divulgação lhe é frequentemente solicitada;

• que, tendo em consideração o interesse público, deve procurar facilitar a sua divulgação sem deixar de atender não só ao valor patrimonial mas também à sua protecção e conservação;

• que lhe cumpre, pois, salvaguardar o seu Património evitando a sua excessiva manipulação e exposição a factores de deterioração;

• e, ainda, que é importante para a ACL a constituição ou o enriquecimento do  seu Arquivo Fotográfico, em formato digital ou não,

É estabelecido o presente regulamento a que ficam sujeitos todos os pedidos de autorização de cedência de imagens ou da própria obtenção das mesmas pelos requerentes.

1. Processamento dos pedidos
Todos os pedidos de obtenção ou utilização de imagens do Património da ACL devem ser dirigidos ao Diretor do Serviço de Património para apreciação, devendo a decisão final ser comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias.
1.1 Quando se tratar de um pedido de obtenção de reprodução de uma obra da Biblioteca não considerada reservada o pedido pode ser deferido pelo respetivo Inspetor da Biblioteca.
1.2 Se se tratar de um pedido de reprodução de uma obra da Biblioteca classificada como “Reservada” deverá ser obtido parecer do Diretor do Património.
1.3 Se se tratar de imagens de peça(s) do Museu, deverá ser obtido Parecer do respectivo Director.
1.4 A ACL reserva-se o direito de não autorizar a obtenção e/ou utilização de imagens do seu Património sempre que esteja em causa a dignidade do fim a que se destina o pedido, ou se reconheçam riscos para a conservação ou de deterioração dos bens, ou se trate de itens a ser objecto de estudo no âmbito da ACL.
1.5 O requerente compromete-se a entregar na ACL dois exemplares do trabalho, tese ou dissertação em que sejam utilizadas as imagens obtidas na ACL.
1.6 O requerente compromete-se a referir de modo bem visível a origem da(s) imagem(ns) concedida pela ACL.
1.7 Não é permitida a obtenção de imagens por parte dos interessados por quaisquer meios.

2. Limites à utilização das imagens
2.1 A utilização de imagens, previamente autorizada, é restrita aos objectivos específicos para os quais foi solicitada autorizada a reprodução, não podendo ser usada para outros fins sem a correspondente autorização.
2.2 O beneficiário da autorização não poderá, em quaisquer circunstâncias, ceder as imagens a terceiros.
2.3 Quando a cedência dos direitos de utilização de imagens se destinar a uma obra impressa ou susceptível de difusão de qualquer outra natureza, essa permissão apenas é válida para a primeira edição da obra, devendo ser solicitada nova autorização para qualquer futura utilização.
2.4 Qualquer utilização abusiva de imagens obtidas na ACL será sancionada nos termos da lei.

3. Créditos das imagens
3.1 Na utilização de as imagens do Património da ACL, qualquer que seja o suporte utilizado, é obrigatória a referência bem visível à entidade proprietária dos direitos da imagem, no caso a ACL, bem como a colecção em que está inserida e o nome do fotógrafo.

4. Custos de reprodução e utilização de imagens
4.1 Qualquer utilização de imagens do Património da ACL está sujeita ao pagamento de taxas de acordo com a tabela em anexo.
4.2 O pagamento de taxas relativas a imagens deve ser realizado previamente à obtenção das imagens e liquidado em numerário, cheque, ou transferência bancária para a conta NIB 078101120000000637555.
4.3 A utilização de imagens para fins de merchandising fica sujeita a autorização especial, devendo o requerente especificar, no seu pedido, exactamente o tipo e o género de merchandising que pretende realizar bem como a função que o objecto pertencente à ACL desempenhará no produto que vai ser criado, devendo, de preferência e sempre que possível, ser fornecida uma maqueta.
4.4 O pagamento das taxas aplicáveis ao pedido poderá eventualmente ser substituído por contrapartidas em bens ou serviços a fornecer pelo requerente desde que tal seja aceite pelo Responsável pelo Património, ouvido o Parecer do Director do Museu ou do Inspector da Biblioteca, consoante os casos.

5. Propriedade e Direitos de Autor
5.1 As imagens relativas ao Património da ACL são propriedade desta, que é igualmente titular dos respectivos Direitos de Autor e Direitos conexos nos termos dispostos na Lei n.º 49/2015 de 5 de junho.
5.2 Sempre que sobre o bem a reproduzir incidam Direitos de Autor diversos dos referidos no articulado 5.1, fica o requerente obrigado a obter permissão do detentor desses Direitos, sem a qual a ACL não poderá conceder a requerida autorização de reprodução ou utilização.

6. Prazos de entrega
6.1 Imagens que integram o Arquivo de Imagens da ACL: 15 dias após o respectivo pagamento.
6.2 Imagens de bens que ainda não façam parte do Arquivo de Imagens: 30 dias após o pagamento.

7. Reproduções: 

Tabela de preços. Quaisquer cedências de direitos de utilização de imagens não contempladas no preçário serão analisadas e determinadas de acordo com as especificidades.
Taxa de utilização: 50€ por imagem, para utilização em obras que não excedam 5000 exemplares de primeira tiragem. Acresce uma sobretaxa de 50% para publicações até 7500 exemplares ou de 100% para tiragens superiores.
Taxa de urgência: 100%.

7.1 Reprodução de bens não bibliográficos
Taxa de produção para imagens de bens móveis não bibliográficos que não existam no Arquivo Fotográfico da ACL: 150€ a primeira imagem de um bem; 50€ para cada uma das restantes imagens do mesmo bem, tomadas simultaneamente.

7.2 Reprodução de bens bibliográficos
Digitalização em diferido:
Taxa de serviço: 7.50€
Suporte: cada DVD + caixa: 5€
Custo por imagem:
a. Imagem A4: 0.23€
b. Imagem A3: 0.39€
c. Imagem A2: 0.55€
Digitalização ou fotografia digital feita pela ACL:

a. Uma a cinco imagens: 15€
b. Após as primeiras cinco imagens, cada cinco imagens: 12€

7.3 Fotocópias
Só se fotocopiam documentos impressos depois de 1930
Preto e branco A4: 0.15€

7.4 Reprodução de imagens do acervo digital
a. Taxa de serviço: 3€
b. Preço por imagem: 0.30€

Artigo 1.º
O Seminário dos Jovens Cientistas do Instituto de Altos Estudos da Academia das Ciências de Lisboa funciona integrado como agrupamento autónomo daquele Instituto.

Artigo 2.º
Será dirigido, sob a autoridade da Direcção do Instituto de Altos Estudos, por uma Comissão Directiva, composta por três académicos, um deles com a função de Presidente e os outros com a função de vogais. Essa Direcção será proposta pela Direcção do Instituto de Altos Estudos à homologação da Presidência da Academia.

Artigo 3.º
1. O Seminário de Jovens Cientistas terá o máximo de vinte membros, com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos de idade, escolhidos nas várias áreas dos saberes, e cultivando uma perspetiva transdisciplinar.
2. Os candidatos devem aliar um currículo académico e profissional da máxima distinção, se possível já com reconhecimento internacional.

Artigo 4.º
Os membros do Seminário dos Jovens Cientistas serão divididos em duas Secções correspondentes às duas Classes da Academia, embora com especificidade temática sempre variável, de acordo com a orientação definida pelo Instituto de Altos Estudos.

Artigo 5.º
1) O Instituto de Altos Estudos funcionará em cooperação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, de acordo com o Protocolo de 20 de Maio de 2014, ao qual serão solicitados sugestões de convites a fazer para preencher as respetivas secções e especialidades.
2) A mesma solicitação será feita às Secções das duas Classes da Academia.
3) A seleção final dos candidatos será feita pela Comissão Diretiva do Seminário dos Jovens Investigadores e homologada pela Direção do Instituto dos Altos Estudos.

Artigo 6.º
1) Os membros do Seminário dos Jovens Cientistas que terminem o seu período de pertença, com louvor da Direção recebem um certificado do Instituto de Altos Estudos.
2) Os membros do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas têm a dignidade de Conselheiros da Academia das Ciências de Lisboa. Feito em Lisboa, no dia 28 de Janeiro de 2014

A aquisição das publicações deve ser formalizada para o seguinte endereço eletrónico: geral@acad-ciencias.pt
As obras podem ser levantadas nas instalações da Academia, mediante agendamento prévio, ou enviadas por correio, mediante o pagamento antecipado da publicação e dos portes de envio.
Presencialmente o pagamento deve ser efetuado através de numerário e, quando adquiridas à distância, o pagamento deve ser feito antecipadamente por transferência bancária.
Não se aceitam trocas ou devoluções.