Decreto pelo qual se determina que só a Academia pudesse fazer e publicar um “Diário Literário e Periódico” (10 de julho 1786)
Código de referência: PT/ACL/ACL/B/005/000001
O Arquivo Histórico da Academia das Ciências de Lisboa destaca, para o mês de dezembro, o decreto régio datado de 10 de julho de 1786, através do qual D. Maria I concedeu à mesma Academia o privilégio exclusivo de publicação de um “Diário Literário e Periódico” no qual “se desse ao Publico huma bem elaborada conta dos progressos, que se fizerem diariamente nas Sciencias, e Artes”. Com este ato, a Coroa reconhecia formalmente o papel da Academia na difusão do saber e na promoção do progresso científico e artístico do reino, atribuindo-lhe a responsabilidade de informar o público sobre os avanços quotidianos das ciências e das artes. Este privilégio, que passou a vigorar após o termo da concessão anterior atribuída a Félix António Castrioto – eleito sócio supranumerário em 1780, redator da “Gazeta de Lisboa”, do “Jornal Enciclopedico” e do “Com Privilegio Real” –, ficaria perpetuamente unido à Academia, refletindo o prestígio e a confiança de que gozava enquanto instituição promotora da cultura e do conhecimento. Mais do que um mero monopólio editorial, o decreto constitui um marco no reconhecimento da imprensa científica enquanto instrumento de divulgação e legitimação do saber erudito no Portugal de finais do século XVIII.
Arquivo Histórico da Academia das Ciências de Lisboa
